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Angola

SOBRE O PAÍS
Consulte abaixo os detalhes e conheça Angola.

Localização: África
Capital: Luanda
Principais Línguas: Portugues Kimbundo, Kikongo, Umbundo, Tchokwe e Kwanyama
População 2010:≈18 milhões de habitantes.
Moeda: Kuanza (KZ)

 
Bandeira   Brasão
 

Nota geográfica
A República de Angola é, em dimensão, o quinto maior país do continente africano e situa–se na África sub–Sahariana. Estendendo–se por uma área de cerca de 1.246.700 km², possui uma costa de 1.650 km e uma fronteira terrestre de 4.837 Km. Com uma configuração geométrica semelhante a um quadrado, o seu comprimento máximo no sentido Norte–Sul é de 1.277 km e a largura máxima no sentido Oeste–Leste é de 1.236 Km.
Situado na costa ocidental da África Austral, a Sul do Equador, abrange o enclave de Cabinda, situado a Norte, entre o Congo–Brazaville e a República Democrática do Congo. Angola é limitada a Norte pela República do Congo Brazaville, a oriente pela República Democrática do Congo e pela Zâmbia, a Sul pela Namíbia e a Ocidente pelo Oceano Atlântico.
Relevo
Angola é constituída, principalmente, por um maciço de terras altas, limitado por uma estreita faixa de terra baixa cuja altura oscila entre os 0 e os 200 metros. Acima desta altitude encontram–se as montanhas e os planaltos, cuja altitude varia entre 1.000 e os 1.500 metros. A região planáltica ocupa a maior extensão territorial, sendo que o ponto mais alto do país é o morro do Môco, na Província do Huambo, atingindo os 2.620 metros.
A linha da costa é, em termos genéricos, pouco acidentada e com poucas reentrâncias e saliências. De referir os seguintes acidentes geográficos interessantes do ponto de vista turístico: baías de Cabinda, Luanda, Porto Amboim e dos Tigres; as saliências como a Ponta do Dande, Cabo Ledo, Cabo de S. Brás, Cabo de Santa Marta e a Ponta do Morro; a fenda da Tundavala; os rápidos do rio Kwanza e as quedas de Kalandula.
Na República de Angola mais de metade dos solos sofrem de processos constantes ou periódicos de erosão provocados pelas chuvas e pelas incidências solares. Os solos mais produtivos localizam–se junto aos rios, onde se concentram os aluviões por eles transportados, em geral, ricos em compostos orgânicos e elementos minerais. Nas regiões mais secas, de clima desértico, o solo é pouco fértil.
Flora e Fauna
A flora apresenta cinco tipos de zonas naturais: flora húmida (Maiombe), savana associadas à mata (Lunda), savana seca com árvores e arbustos (Luanda), estepe, ao longo de uma faixa costeira (Sumbe) e desértica, no extremo sul do país (deserto do Namibe) que nos oferece uma espécie única no mundo – a Welwittchia Mirabilis – que não possui caule e apresenta unicamente raízes e folhas.
A fauna é notável, desde os gorilas e chimpanzés no Maiombe, à seixa, pacaça, elefante, cabra, de leque, guelengue do deserto, hiena, leão, leopardo, hipopótamo e, já nos rios, crocodilos, jacarés e sengues. Existem nove reservas e parques paraprotecção dos animais, alguns deles ameaçados de extinção.
Fonte: Representação Comercial de Angola em Portugal
transcrição - http://www.repcomangola.com.pt/repcom_dba/sobre_pais.php

INVESTIR EM ANGOLA

O investidor privado que queira investir em Angola, deve começar por recolher informações junto das entidades competentes, com intuito de realizar uma visita ao país.
O Consulado da República de Angola, é organismo responsável pela concessão do visto e o investidor deve procura–lo com a devida antecedência, no sentido de tratar do respectivo visto de entrada no país.
Estando em Luanda, e apôs os devidos estudos de mercado e a elaboração do projecto, deverá contactar a ANIP, para dar entrada da Proposta de Investimento.

PROCESSO DE INVESTIMENTO

Aceite as propostas de investimento privado, tendo a Agência Nacional de Investimento Privado (ANIP), um prazo de 45 dias para o fazer, esta é enviada para uma Comissão de Negociação de Facilidades e Investimento (CNFI), esta dispõe de 30 dias para emitir um parecer favorável ou desfavorável ao projecto e negociar com empresário aspectos relacionados com o mesmo, apôs este procedimento, o projecto é novamente enviado para ANIP, sendo que nos projectos de valor igual ou inferior a $10.000.000,00 (dez milhões de dólares) a aprovação é feita pelo Conselho administrativo da ANIP, juntamente com um parecer vinculativo do Ministério das Finanças, nos projectos de investimentos superiores a este valor a aprovação será feita pelo titular do Poder Executivo apôs apreciação do Conselho de Ministros.
Apôs a aprovação do projecto, a ANIP emite um Certificado de Registo de Investimento Privado ( CRIP ), que confere ao seu titular o direito de investir nos termos neles referidos e no verso, deve constar os direitos e obrigações do investidor privado consagrados na lei e a assinatura do investidor ou do seu representante legal 
O CRIP constitui o documento comprovativo da aquisição dos direitos e da assumpção dos deveres de investidor privado consagrados na lei, devendo servir de base para todas as operações de investimento, acesso a incentivos e facilidades, obtenção de licenças e registos, solução de litígios e outros factos decorrentes da atribuição de facilidades e incentivos.

ATRIBUIÇÃO DE INCENTIVOS E FACILIDADES

Só deve ser concedida desde que os respectivos investimentos permitam atingir alguns dos seguintes objectivos económicos e sociais:

  • Limite mínimo de investimento no valor de $1.000 000.00 (um milhão de dólares) tanto para estrangeiros como para nacionais)
  • Promover as regiões mais desfavorecidas, sobretudo no interior do país
  • Aumentar a capacidade produtiva nacional ou elevar o valor acrescentado
  • Proporcionar parcerias entre entidades nacionais e estrangeiras
  • Induzir a à criação de novos postos de trabalho para trabalhadores nacionais e a elevação da qualificação da mão–de–obra angolana
  • Proporcionar o abastecimento eficaz do mercado interno
  • Reabilitar, expandir ou modernizar as infra–estruturas destinadas à actividade económica

PRINCIPIOS REGULADORES DO INVESTIMENTO EM ANGOLA

  • Artº5 Lei 20 ⁄ 2011
  • Respeito pela propriedade individual
  • Respeitos pelas regras de mercado livre e de sã concorrência entre agentes económicos
  • Respeito pela livre iniciativa
  • Garantia de segurança e protecção do investimento
  • Igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros
  • Promoção da livre e cabal circulação de bens e dos capitais

 

 
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